Constituinte j

Antonio Delfim Netto

Este "suelto"  para avisar ao Lus Nassif e ao Clvis Rossi que o clube dos desesperados tem pelo menos trs scios. Desde 1986 nos convencemos de que era impossvel construir uma Constituio razovel a partir de um corpo eleito para fazer, simultaneamente, duas coisas: a legislao ordinria e a Constituio.

Durante a campanha sofremos um grave dano, porque toda a propaganda sugeria nosso nome para "constituinte". Estvamos convencidos ento e mais convencidos agora que no h como produzir uma Constituio, isto  uma lei majestosa e permanente, que prescreva os direitos individuais, garanta o direito de propriedade, determine a organizao do Estado e do governo e limite a amplitude da legislao ordinria numa assemblia que imediatamente aps sua concluso vai legislar ordinariamente.

O constituinte tem que ser eleito para um fim especfico. Tem que ter experincia provada e imaginao alerta para os problemas da sua regio e do pas. Tem, enfim, que ser protegido contra os mecanismos corporativistas que elegem seus representantes com o dinheiro do contribuinte para proteg-los. Vemos hoje como os monoplios politicamente construdos defendem seus privilgios. Extorquem seus altos salrios e benefcios da populao atravs do poder que lhes foi conferido, e aplicam parte infinitesimal desses recursos para convencer a populao de que  patritico continuar a ser extorquida!

Um superficial passeio pela Constituio de 1988 vai revelar dois aspectos interessantes: 1) ela  a Constituio da "vingana" tudo o que existia no regime autoritrio era ruim por definio e no merecia a menor reflexo e 2) todos os privilgios privatizados (as estatais, a Zona Franca de Manaus, as vinculaes etc.) conseguidos alguns no prprio regime autoritrio foram constitucionalizados!

O ttulo VI "Da Tributao e do Oramento", apenas para dar um exemplo, em 24 artigos ocupando 18 pginas revela todo o rano de uma "engenharia social" ingnua e ineficiente! E o captulo VII "Da Ordem Econmica e Financeira" desperdia 22 artigos ocupando dez pginas de um irrealismo delirante!

Havia ligeiras esperanas de que isso poderia ser corrigido por um dos poucos dispositivos lcidos, o artigo 3 das Disposies Transitrias, que permite que aps cinco anos a reviso da Constituio. Isso tambm foi perdido, pela confuso infinita que domina o governo Itamar Franco e pela necessidade de criar-se o Fundo Social de Emergncia.

Hoje no nos resta outra alternativa seno lutar por uma Constituinte exclusiva, construda na base rigorosa de "um homem um voto" (com o mnimo de um para os Estados que no atinjam o quociente eleitoral) e que no tenha mais do que 100 representantes escolhidos diretamente pelo povo.

Em trs ou quatro meses de trabalho intensivo essa assemblia de "homens bons" pode produzir uma Constituio capaz de liberar as energias nacionais e dar ao pas o que ele precisa: uma organizao poltica funcional.
